A contabilidade e seu respectivo processo de internacionalização têm provocado uma série de mudanças na forma como profissionais e entidades atuam no dia a dia. A adoção de normas e padrões internacionais tem provocado uma grande revolução no processo de formulação, evidenciação e divulgação das informações contábeis. Entidades precisam estar cada vez mais atentas às normatizações publicadas por órgãos internacionais como International Accounting Standards Board - IASB, Financial Accounting Standards Board - FASB, Securities Exchange Commission - SEC, mas também às normas publicadas por órgãos nacionais como o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, além de outras normas que são editadas por órgãos de abrangência específica.
O processo de avanço da convergência dos padrões contábeis no mundo todo é algo que tem impactado diretamente a profissão contábil, a adoção da International Financial Reporting Standards (IFRS) editada pelo International Accounting Standards Board (IASB) desde o início dos anos 2000 tem exigido especial atenção de todos os países que pretendem harmonizar suas regras com essas (DANTAS et al., 2010).
Dentre os fatos que impulsionaram a adoção das normas internacionais, destacam-se as seguintes:
Cada um dos fatos acima citados será melhor explorado a partir de agora, o primeiro foi a edição da circular n. 3068 pelo Banco Central do Brasil, essa circular tinha como intenção.
estabelecer que os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos [em consonância com os preceitos internacionais conhecidos] (BACEN, 2001, p.1).
Essa circular foi um dos pontos iniciais que propiciaram a internacionalização das normas contábeis no Brasil.
A criação do Comitê de Pronunciamento Contábil - CPC em 2005 foi a principal ação dos órgãos que elaboram as normativas contábeis no Brasil, participaram da fundação do CPC as seguintes entidades:
Considerando o rol das entidades que criaram o CPC, nota-se que a sociedade estava toda contemplada, o que permite afirmar que o comitê possui a legitimidade necessária para propor as mudanças que acabam por afetar a todas as entidades e aos profissionais da contabilidade.
Segundo o CPC (2019, on-line) o órgão foi criado para atender às seguintes necessidades:
Convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); Centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem); Representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
O Conselho Federal de Contabilidade foi o responsável pela institucionalização do CPC como entidade, para isso, ele editou em 2005 a resolução número 1.055, nela se estabeleceu que a entidade teria como objetivo o estudo e a edição dos Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de
contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais (CFC n. 1005, 2005, s/p).
Uma característica do CPC é que mesmo sendo formado pelas entidades supracitadas, ainda garante que outras entidades possam participar das suas discussões, sendo as principais: Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Secretaria da Receita Federal; Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Desde o ano de 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já editou 51 pronunciamentos que abordam os mais diferentes aspectos da contabilidade, conforme o quadro 4.1.
Em 13 de julho de 2007 a Comissão de Valores Mobiliários editou a normativa número 457 que “dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB” (CVM, 2007, on-line). Dentre os motivos elencados pela CVM para buscar a convergência das normas brasileiras às normas internacionais, destaque para a necessidade de aumento da transparência e confiabilidade das informações financeiras, bem como, propiciar as adequações necessárias para que as empresas possuam demonstrações de padrão internacional, facilitando, assim, o acesso ao crédito no mercado internacional.
Uma das preocupações elencadas pela CVM para editar tal resolução está no fato de que:
[...] os mercados e os reguladores de outros países e blocos internacionais, empenhados nesse processo, estão buscando, cada vez mais, desenvolver mecanismos restringindo o acesso daqueles países que ainda não adotaram ou se comprometeram com a adoção das normas contábeis internacionais; e que é essencial encontrarmos alternativas para acelerar esse processo de convergência, sem impor, no entanto, custos extraordinários sem um retorno adequado, e estabelecendo um prazo razoável para as companhias abertas se prepararem (CVM, 2007, on-line).
Considerando o contido no documento da CVM, pode-se observar que a não adoção das normas internacionais poderia acarretar problemas de financiamento das companhias de capital aberto, já que elas poderiam ter a entrada de capital estrangeiro restringida.
Em 28 de dezembro de 2007 foi instituída a lei federal 11.638 que alterou as leis anteriores que ditavam como as sociedades de grande porte deveriam elaborar e divulgar suas demonstrações financeiras. A partir dessa de então, todas as entidades de capital aberto deverão divulgar suas demonstrações nos padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
A contabilidade possui diversas possibilidades para todos os profissionais que nela atuam, a auditoria é somente uma das muitas funções a que o futuro profissional de contabilidade pode se dedicar e construir sua carreira. Uma das entidades importantes na área da contabilidade é o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), esse instituto tem como função articular a formulação das normas de auditoria independente.
Fonte: IBRACON (2019, on-line).
Segundo Dantas et al. (2010, p. 5) “no Brasil, apesar do avanço na implementação das IFRS, por meio dos pronunciamentos do CPC, as discussões têm se concentrado sobre os benefícios associados ao processo de convergência”.
Fonte: DANTAS, J. A. Normatização contábil baseada em princípios ou em regras? Benefícios, custos, oportunidades e riscos. RCO – Revista de Contabilidade e Organizações , v. 4, n. 9, p. 3-29, maio-ago. 2010.
A partir do trecho citado, entre as alternativas a seguir, assinale a que consta como um dos objetivos elencados pela Comissão de Valores Mobiliários para adoção das normas internacionais.
A estrutura das normas internacionais são pensadas por organismos que possuem grande experiência em normatizar as regras contábeis em seus respectivos países, dentre as entidades e organismos mais tradicionais, temos a
Securities and Exchange Commission
(SEC), ligada ao governo norte-americano, mas há também o
International Accounting Standards Board
- IASB, e o
Financial Accounting Standards Board
- FASB. Cada uma dessas entidades internacionais será apresentada a seguir nessa seção.
A SEC, Comissão de Seguros e Câmbio ligada ao governo norte-americano, nasceu da necessidade de se regular o mercado de ações. Antes do Grande Crash de 1929, ocorrido na Bolsa de Nova York, havia pouco apoio à regulamentação por parte do governo dos Estados Unidos nos mercados de valores mobiliários. Com a crise no final da década, muitos investidores acabaram perdendo seus recursos, surgindo então a necessidade de se regular esse mercado.
Estima-se que durante a década de 1920 aproximadamente 20 milhões de grandes e pequenos acionistas aproveitaram a prosperidade do pós-guerra (1ª Guerra Mundial) e começaram a investir em ações na bolsa de valores, e de acordo com estimativas da época, dos US$ 50 bilhões investidos, metade perdeu valor durante o período da crise, por isso, em 1934 o governo norte-americano criou a SEC para que ela pudesse regulamentar o mercado de empresas de capital aberto no Estados Unidos.
A principal missão da SEC é proteger os investidores, mantendo os mercados de compra e venda de ações os mais justos possíveis, facilitando a formação de capital e o correto funcionamento das estruturas e entidades abertas. Em suma, a SEC busca garantir a confiança do mercado, fazendo com que mais pessoas invistam de forma segura e regulamentada.
Dentre as funções da SEC, destacam-se:
Interpretar e fazer cumprir as leis federais de valores mobiliários; Emitir novas regras e alterar as regras existentes; supervisionar a inspeção de corretoras, consultores de investimentos e agências de classificação; supervisionar organizações reguladoras privadas nos campos de valores mobiliários, contabilidade e auditoria; e coordenar a regulamentação de valores mobiliários dos EUA com autoridades federais, estaduais e estrangeiras (SEC, 2019, on-line).
A SEC foi também a responsável por propor diversas leis nos Estados Unidos que acabaram impactando a contabilidade mundial, algumas delas são reconhecidas mundialmente por seu impacto na constituição das normas de contabilidade.
A Lei Sarbanes-Oxley, que foi sancionada em 30 de julho de 2002, pelo presidente George W. Bush, foi umas das leis que contou com a ajuda da SEC em sua formulação, segundo o presidente Bush na época da aprovação da lei, as reformas nela contida seriam as de maior alcance nas práticas empresariais americanas desde a época de Franklin Delano Roosevelt. A Lei determinou uma série de reformas para melhorar a responsabilidade corporativa, aprimorando as divulgações financeiras, além de colaborar para o combate de fraudes corporativas e contábeis, e a criação do "Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas", também conhecido como PCAOB, que seria o responsável por supervisionar as atividades da profissão de auditoria nos Estados Unidos (SEC, 2019, on-line).
O Financial Accounting Standards Board (FASB) foi criado em 1973, ele é uma organização independente, sem fins lucrativos, que tem como missão estabelecer normas contábeis e de relatórios financeiros para empresas públicas e privadas e para organizações sem fins lucrativos nos Estados Unidos (FASB, 2019, on-line).
O FASB é reconhecido pela Securities and Exchange Commission (SEC) como o principal responsável pelo estabelecimento de padrões contábeis para empresas de capital aberto, as normas editadas pela entidade são legitimadas por diversas outras entidades norte-americanas.
O FASB desenvolve e emite normas de contabilidade financeira por meio de um processo transparente, que tem como intenção garantir que as entidades emitam relatórios financeiros que forneçam informações úteis para investidores e públicos que se utilizam das informações contábeis.
O International Accounting Standards Committee (IASC) foi a primeira tentativa de um grupo de países em normatizar a contabilidade internacionalmente. No ano de 1973, alguns poucos países possuíam entidades específicas que regulamentavam prática contábil, destacavam-se em ordem cronológica EUA, Reino Unido, Canadá, França, Japão, Austrália e Nova Zelândia (ZEFF, 2014, p. 301).
Dentre os objetivos traçados pelo IASC estava o de emitir normas “básicas”, denominadas International Accounting Standards (IAS) que possibilitassem harmonizar as normas contábeis em todo o mundo. Com o processo de globalização, aumento do trânsito de mercadorias, pessoas e capital, essa necessidade se ampliou, o que fez com que mais países se juntassem à entidade.
Em abril de 2001, surgiu dentro da estrutura do IASC o International Accounting Standards Board (IASB), que tinha como objetivo melhorar o processo de edição das normas internacionais de contabilidade, além de buscar a convergência entre as normas emitidas nos países-membros. Todas as normas emitidas pelo IASB têm nome de International Financial Reporting Standards (IFRS), na tradução para o português como "Normas Internacionais de Relatório Financeiro". Segundo o CFC (2019, on-line) o IASB tem como função:
É um órgão independente, emissor de normas contábeis, supervisionado por uma junta de fiduciários diversificada geográfica e profissionalmente, e presta contas ao Conselho de Monitoramento (Monitoring Board) constituído por autoridades representativas do mercado de valores mobiliários. Apoiado pelo Conselho Consultivo de IFRS (IFRS Advisory Council) e pelo Comitê de Interpretações de Relatório Financeiro Internacional (IFRS Interpretations Committee), ambos externos ao IASB que lhe oferecem orientações para tratar as divergências quanto à interpretação das normas emitidas. Mantém um processo de elaboração de normas sistemático, aberto, participativo e transparente, interagindo com investidores, reguladores, empresários e com a profissão contábil em geral, em cada estágio do processo.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, além da SEC, do FASB e do IASB ainda influenciam o processo de harmonização da contabilidade as seguintes entidades:
entidade de abrangência mundial que dita normas sobre a profissão do auditor. Essa entidade também auxilia na formulação de normas para o processo de auditoria, bem como, sobre padrões éticos que devem ser seguidos pelos profissionais de auditoria em todo o mundo.
entidade formada por países europeus e da América Latina e que tem como função facilitar a convergência do exercício contábil na Europa e na América.
entidade que auxilia países em desenvolvimento a instituírem normas que garantam transparência nos processos contábeis. Esse processo ocorre através da construção de cooperação técnica entre nações e entidades de contabilidade em todo o mundo.
entidade que tem como missão integrar e representar o profissional contábil em todo o continente americano, é reconhecida como a organização de contabilidade mais antiga do mundo.
Diariamente o profissional contábil necessita buscar subsídios externos para que ela possa orientar os acionistas em seu processo de tomada de decisão, portanto, conhecer sobre índices econômicos e estatísticas sociais e econômicas é uma função de todo profissional. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma das principais entidades que fornecem índices econômicos no Brasil, portanto, acessar seu site possibilita ao profissional contábil importantes informações para geração e produção de projeções futuras sobre os negócios da entidade.
Fonte: IPEA (2019, on-line).
A comissão de títulos e câmbio dos Estados Unidos (SEC) foi criada após o crash da Bolsa de Valores de Nova York ocorrida em 1929. Desde sua criação a SEC atua fortemente no mercado de capitais regulando empresas e transações do mercado aberto. Dentre as funções da SEC (Comissão de Seguros e Câmbio, entidade que regula o mercado aberto nos Estados Unidos), destaca-se:
As normas internacionais de contabilidade demonstram como as teorias e doutrinas relativas às ciências contábeis estão desenvolvidas, são elas que norteiam a atuação das entidades e que acabam impactando na vida social das sociedades onde estão inseridas. Portanto, “as regulamentações contábeis intervêm na sociedade por meio de órgãos regulamentadores, limitando o arbítrio das entidades pelas escolhas das práticas e normas utilizadas na elaboração dos relatórios financeiros” (PASINI, 2005, p. 103).
Até o momento já foram publicadas 17 IFRS, segue uma breve descrição das 10 primeiras IFRS já publicadas e disponíveis em português para serem estudadas:
Muitos dos profissionais de contabilidade acabam por trabalhar em grandes empresas que possuem capital aberto, portanto, se faz necessário que acompanhem as resoluções editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa entidade tem como uma de suas principais atividades fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Fonte: CVM (2019, on-line).
A internacionalização das normas contábeis é um processo que está em constante evolução, portanto, todos os profissionais da área contábil devem estar sempre atentos às novas normativas que a todo momento são publicadas sobre os mais diferentes aspectos da contabilidade. Portanto, em relação às normas internacionais da contabilidade, assinale a alternativa que representa um dos objetivos dessas normas.
Considerando o conteúdo apresentado ao longo desta unidade, ainda resta abordar alguns conceitos que precisam ser elaborados para facilitar o entendimento sobre a aplicação dos pronunciamentos contábeis no dia a dia do profissional contábil. Um dos assuntos que serão abordados nesta seção é a respeito das demonstrações combinadas.
Segundo o CPC 44 (CPC, 2013) as demonstrações combinadas representam um único conjunto de demonstrações contábeis de entidades (ou grupo de entidades) que estão sob controle comum (de um único acionista ou grupo econômico).
A geração de demonstrações combinadas tem como objetivo apresentar as informações contábeis de várias entidades, sob controle comum, como se fossem uma única entidade, nesse caso, utilizam-se os mesmos procedimentos do processo de elaboração de demonstrações consolidadas.
O CPC 44 (CPC, 2013, p. 2) traz ainda a diferença entre as demonstrações combinadas e as demonstrações consolidadas:
A diferença básica é que demonstrações consolidadas são elaboradas para a controladora e incluem as demonstrações de suas controladas e das entidades em que assume a maioria dos riscos e benefícios, enquanto nas demonstrações combinadas não há uma controladora, mas um grupo de entidades sob controle comum. A administração deve exercer seu julgamento na determinação das entidades sob controle comum a serem combinadas, bem como o propósito dessas demonstrações contábeis combinadas. Caso existam outras entidades no grupo de empresas sob controle comum que não tenham sido combinadas, a administração deve esclarecer as razões que determinaram a inclusão das entidades que foram combinadas.
Sempre se faz necessário identificar a quem pertencem as entidades que estão sendo representadas nas demonstrações combinadas. Alguns pontos necessitam constar nas notas explicativas das demonstrações combinadas desse tipo de entidades, são eles:
As entidades devem também justificar essas demonstrações não representam as demonstrações contábeis individuais ou consolidadas da entidade, e que elas estão apenas sendo confeccionadas para geração de informação específica para terceiros.
Segundo o CPC 44 (CPC, 2013, p. 2): “Demonstrações contábeis combinadas representam um único conjunto de demonstrações contábeis de entidades que estão sob controle comum”.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 44 . Demonstrações Combinadas. 2013. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/437_CPC_44_final_06052013.pdf >. Acesso em: 29 jun. 2019.
A partir da citação apresentada, assinale a alternativa que representa uma justificativa para emissão desse tipo de demonstração.
Editora : Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
Autor : Ana Tércia L. Rodrigues
Comentário : A busca por informações confiáveis na área de contabilidade é uma tarefa constante de todo profissional de contabilidade, portanto, essa obra possibilita uma grande oportunidade para todos os profissionais que atuam com contabilidade diariamente. Nessa obra será possível ter acesso aos normativos que possibilitaram a convergência aos padrões internacionais, e estão presentes também as resoluções publicadas pelo CFC, as normas brasileiras aplicadas ao setor público, e as normas profissionais gerais. Como o livro é uma distribuição gratuita.
Ano : 2005
Comentário : Na década de 1990, umas das ações mais negociadas nos Estados Unidos eram da empresa de energia elétrica Enron. Milhares de norte-americanos fizeram suas poupanças e guardaram recursos de sua vida toda na forma de ações dessa companhia, porém, com o passar do tempo verificou-se que muitas das informações contábeis divulgadas pela empresa apresentavam divergências com a realidade. A quebra da empresa levou inúmeras pessoas à falência. No filme é retratado todo o processo de “maquiagem” das demonstrações contábeis da empresa.
Com o processo de globalização cada vez mais acentuado, fica difícil para qualquer tipo de entidade se desvincular das obrigações surgidas oriundas desse processo. Para a contabilidade essa obrigação não é diferente, junto com o aumento do fluxo de mercadorias e, principalmente, do capital, surge o processo de harmonização das normas contábeis.
Cada vez mais, o profissional de contabilidade deve estar atento para que seu trabalho esteja alinhado com as normas internacionais de contabilidade. Muitas das normas são aplicadas apenas para entidades de capital aberto, porém, nota-se que os padrões internacionais acabam refletindo também nas empresas de capital fechado.
Em suma, espera-se que o profissional contábil esteja atualizado e preparado para todos os desafios que a profissão apresenta.
BACEN. Banco Central do Brasil. Circular n. 3068, de 08 de novembro de 2001. Disponível em < https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2001/pdf/circ_3068_v3_l.pdf >. Acesso em: 29 jun. 2019.
CFC. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n. 1055, de 07 de outubro de 2005. Disponível em < http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1567.doc >. Acesso em 29 de jun. 2019.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). 2019. Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/ >. Acesso em: 29 jun. 2019.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Instrução CVM n. 457, de 13 de julho de 2007 . Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/400/inst457consolid.pdf >. Acesso em: 29 jun. 2019.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamentos . 2019. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos >. Acesso em: 28 jun. 2019.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 44 . Demonstrações Combinadas. 2013. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/437_CPC_44_final_06052013.pdf >. Acesso em: 29 jun. 2019.
DANTAS, J. A. et al. Normatização contábil baseada em princípios ou em regras? Benefícios, custos, oportunidades e riscos. RCO – Revista de Contabilidade e Organizações , v. 4, n. 9, p. 3-29, maio-ago. 2010.
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