Em 19 de maio de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.456/2025, que redefiniu a organização dos cursos de graduação com oferta digital no Brasil. O decreto foi complementado pelas Portarias MEC nº 378/2025, 381/2025 e 506/2025, consolidando o conjunto de normativas conhecido como Novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EAD).
Esse novo marco estabelece mudanças estruturais importantes para a oferta dos cursos, com impactos diretos no desenho pedagógico, na atuação docente e nos processos avaliativos.
Entre os principais pontos, destacam-se:
Atividades presenciais obrigatórias
Nenhum curso de graduação pode ser ofertado integralmente a distância. Todas as modalidades passam a prever, no mínimo, 10% de atividades presenciais.
Definição clara das modalidades de oferta
Os cursos passam a ser organizados nas modalidades Presencial, Semipresencial e EAD, cada uma com percentuais específicos de atividades presenciais, momentos síncronos mediados e atividades digitais assíncronas.
Redesenho dos papéis docentes
O novo marco define de forma objetiva as atribuições do Professor Regente, do Mediador Pedagógico, do Coordenador de Curso e do Tutor, sendo este último restrito a funções administrativas.
Processos avaliativos fortalecidos
As avaliações passam a incluir momentos presenciais obrigatórios, com no mínimo um terço dos instrumentos avaliativos compostos por questões discursivas, além de critérios claros para aprovação e recuperação.
A Ânima compreende esse cenário como uma oportunidade estratégica para qualificar ainda mais a experiência formativa dos estudantes. A partir desse entendimento, foi desenvolvida uma nova modelagem para os cursos semipresenciais, alinhada às diretrizes do Novo Marco Regulatório.
Para apoiar a atuação docente nesse contexto, está disponível o Kit de Apoio para Mediadores Pedagógicos e Professores Regentes, com orientações específicas sobre os novos papéis, práticas pedagógicas e organização das atividades acadêmicas.
Importante: permanecem em oferta cursos estruturados segundo a modelagem anterior ao Novo Marco Regulatório, durante o período de transição.